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Bradesco pagará pensão vitalícia e danos morais a bancário diagnosticado com doença ocupacional

  • taiananobre
  • 30 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

O banco deverá constituir uma espécie de poupança, em que passará a depositar mês a mês o salário do empregado



O Banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da remuneração de um funcionário diagnosticado com doença ocupacional, até que este complete 80 anos de idade, considerando verbas como 13º salário e férias para fins de cálculo.


No processo, capitaneado pela advogada Taiana Nobre Veloso Oliveira, o banco deverá constituir uma espécie de poupança, em que passará a depositar mês a mês o salário do empregado, como se este estivesse laborando, incluído os reajustes da categoria profissional e aqueles decorrentes da Convenção Coletiva do Trabalho, mesmo sem qualquer contraprestação do empregado, que foi desligado da instituição em 2016.


No acórdão prolatado pela 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, da lavra da Desembargadora Margareth Costa, a nobre magistrada chama atenção acerca da culpa do empregador em passagem de voto:



“(…) Portanto, configurada a responsabilidade civil do empregador, com dano, nexo causal e culpa positivados, inclusive diante do dever de vigilância negligenciado, também, ante omissões quanto à prevenção e cautela com a saúde e segurança do empregado, não fosse ainda o princípio da aptidão do ônus da prova – contra o qual milita a presunção de culpa do empregador -, e, sendo o prejuízo patente – prescindindo de prova -, o dever de indenizar torna-se imperioso (…)”

O referido acórdão foi seguido em sua integralidade por todos os demais Desembargadores da 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.


Processo nº 0001194-25.2016.5.05.0191.


Fonte: sulbahia1.com.br



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