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Aos funcionários da extinta FINIVEST

  • taiananobre
  • 18 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Comunicado do J.Filho e Nobre aos seus clientes:


Há uma ação civil pública com abrangência nacional contra o Banco Itaú Unibanco, reconhecendo a qualidade de financiários dos empregados da extinta FINIVEST, assim entendido como também os funcionários da PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA.


Os seguintes pedidos foram deferidos na ação civil pública:


2.1- Diferenças salariais resultantes da aplicação dos percentuais de reajuste salarial e da aplicação do piso normativo;

2.2- Anuênio;

2.3- Gratificação de caixa;

2.4- Gratificação de função;

2.5- Auxílio refeição;

2.6- Ajuda alimentação

2.7- Décima terceira cesta alimentação;

2.8- Reembolso creche;

2.9- Auxílio babá;

2.10- Auxílio – filhos excepcionais ou deficientes

físicos;

2.11- Auxílio funeral;

2.12- Auxílio-transporte;

2.13- Indenização em valor equivalente a 2% dos salários dos trabalhadores, por mês, em virtude da redução no desconto de 6% para 4% para custeio do vale transporte, proporcionada pela Convenção

Coletiva;

2.14- Complementação de auxílio-doença;

2.15- Horas extras – 2 horas por dia;

2.16- Indenização por morte ou incapacidade

decorrente de assalto;

2.17- Indenização adicional;

2.18- Indenização pelas diferenças de seguro desemprego;

2.19- Participação nos lucros e resultados – PLR;

2.20- Recolhimentos de FGTS e INSS incidentes sobre as parcelas objeto da condenação que integram a base de cálculo das referidas contribuições;

2.21- Diferenças da multa fundiária de 40% resultantes dos acréscimos dos depósitos de FGTS incidentes nas verbas objeto de condenação;

2.22- Diferenças de verbas rescisórias.


Podem pleitear os direitos garantidos na ação civil pública todos os funcionários que trabalharam para a citada FINIVEST ou PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA, podendo ser ajuizado ação de cumprimento individual.


Para a ação iremos precisar:


· Cópia da CTPS com o vínculo de emprego - pode ser a digital

· CNIS (tira no app do INSS)

· Caso tenha contracheque ou folha de ponto da época enviar.


O escritório J. Filho e Nobre está ajuizando ações individuais de cumprimento em razão do transito em julgado da ação civil pública.


Terá que ser analisado caso a caso a possibilidade de ingresso da ação de cumprimento, já que, muitos funcionários da extinta FINIVEST fizeram acordos judiciais com o Banco, dando quitação geral ao extinto contrato de trabalho, o que impossibilita a cobrança futura de qualquer verba adicional.


Podem entrar em contato conosco através de whatsapp inclusive, caso haja interesse no ajuizamento da ação.


Taiana Nobre Veloso Oliveira. Advogada trabalhista especializada em direito bancário. Tel. 71 99963-8698.


Antonio Carlos de Jesus Filho. Advogado trabalhista especialista em direito bancário. Tel. 71 99187-9666




 
 
 

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